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  • STF retoma hoje julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

    STF retoma hoje julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma esta tarde o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está prevista para começar às 14h. Os ministros vão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

    Apesar da decisão, a revisão ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS. O órgão entrou o recurso para restringir os efeitos da validade da revisão. O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

    O último andamento do processo ocorreu no dia 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial nesta quinta-feira. Até o momento, os ministros Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposentadoria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.

  • Barroso nega que decisão do STF sobre imprensa represente algum tipo de censura

    Barroso nega que decisão do STF sobre imprensa represente algum tipo de censura

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, reiterou nesta quinta-feira (30) que a decisão da Corte que permite a responsabilização de veículos de imprensa por declarações falsas de entrevistados não cerceia a liberdade de expressão.

    Ontem (29), a Corte aprovou uma tese jurídica reiterando que o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Contudo, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente nos casos de má-fé. 

    Na abertura da sessão desta tarde, Barroso esclareceu que a Corte reiterou posicionamento contra a censura da imprensa e a favor da liberdade de expressão. “Reiteramos nossa crença na imprensa, na importância da liberdade de expressão, a vedação da censura e não responsabilização de veículo por declaração de terceiro, salvo comportamento doloso com a intenção da causar mal a alguém ou negligência”, afirmou Barroso.

    Segundo o presidente, em regra, a imprensa não responde por declarações feitas por terceiros. Contudo, jornais, revista e sites podem ser responsabilizados em casos de má-fé e grave negligência. “A hipótese [julgada] era de alguém acusado de terrorismo, de homicídio e de ter colocado uma bomba no aeroporto, quando a imputação era sabidamente falsa. Quem conhece a história, esse homem [Zarattini] passou a vida inteira enfrentando a notícia falsa de que havia praticado um ato terrorista. O mal que isso faz para sua mulher, para seus filhos, para sua família. Houve uma entrevista maliciosa e uma negligência em informar que aquele homem não havia sequer sido denunciado pela prática do crime, e ainda se difundiu a informação de que ele teria sido um terrorista”, afirmou.

    Processo

    A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995. Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar. Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.

    O jornal alegou no processo que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição. A publicação foi condenada pela primeira instância ao pagamento de indenização de R$ 50 mil.  Em seguida, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação e entendeu que o periódico apenas reproduziu as falas de Wandenkolk Wanderley e não fez qualquer acusação a Zarattini. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revalidou a condenação, e o caso foi parar no STF, que manteve a condenação do jornal ao entender que a publicação atuou com negligência sem, ao menos, ouvir Zarattini.

    **Com informações do STF e da Agência Brasil

    Foto: Reprodução / Estado de Minas

  • Senado aprova PEC que limita decisões individuais de ministros do STF

    Senado aprova PEC que limita decisões individuais de ministros do STF

    O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que limita decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 52 votos a favor e 18 contrários, o mesmo placar nos dois turnos. Eram necessários 49 votos para aprovação da PEC. O texto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

    A proposta, desde o início, dividiu os senadores. Alguns defendem que o projeto invade as competências da Suprema Corte. Outros argumentam não ter o propósito de retaliação ao tribunal. Nessa terça-feira (21), o Senado havia aprovado um calendário especial para votação da PEC 8/2021, que permitiu a votação em dois turnos no mesmo dia, sem sessões de intervalo. 

    Decisões monocráticas

    As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Pela sua natureza, trata-se de uma decisão provisória, uma vez que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte. 

    Pedidos de vista

    Os senadores decidiram retirar da proposta trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista, tempo extra para um magistrado analisar um processo. A proposta original restringia os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e “limitados a seis meses e, em caso de excepcional renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais”.  Atualmente, cada ministro do Judiciário pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.

    Emendas

    O relator Esperidião Amin (PP-SC) retirou do texto referência a eficácia de lei ou ato normativo com efeitos “erga omnes” (que atinjam todas as pessoas), assim como qualquer ato do presidente da República. Se mantivesse a proibição de decisões monocráticas nesses casos, a suspensão de política públicas ou outros atos do presidente só poderiam ser tomadas pelo plenário dos tribunais, que no caso do STF é formado por 11 ministros. 

    Foi incluída emenda que permite a participação das advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados quando for analisada lei federal, sem prejuízo da manifestação da Advocacia-Geral da União.

    Outras medidas previstas na PEC

    Em caso de recesso do Judiciário, será permitida concessão de decisão individual para casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. O caso terá de ser analisado pelo tribunal no prazo de 30 dias após a retomada dos trabalhos, ou a decisão perderá efeito.

    Processos no STF que tratem de tramitação e propostas legislativas, impacto em políticas públicas, criação de despesas para qualquer Poder também terão de seguir as mesmas regras da PEC. Criação de despesas: Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.

    Sobre decisões cautelares acerca de inconstitucionalidade de lei, o mérito deve ser julgado em até seis meses. Após esse período, terá prioridade na pauta em relação aos demais processos.

    * Com informações da Agência Senado

    Foto: Agência Brasil

  • Zanin pede vista e suspende julgamento sobre FGTS

    Zanin pede vista e suspende julgamento sobre FGTS

    O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu nesta quinta-feira (9) o julgamento sobre o índice a ser aplicado na correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Durante a sessão, Zanin explicou que recebeu novos dados sobre os impactos financeiros da eventual mudança na correção e vai precisar de mais tempo para analisar a questão. Não há data para retomada do julgamento. 

    Até o momento, o placar do julgamento é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) para remunerar as contas dos trabalhadores. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques. 

    Na sessão de hoje, Barroso ampliou voto proferido em sessões anteriores para fixar que, a partir de 2025, os novos depósitos nas contas no fundo poderão ser remunerados anualmente com base na poupança. Além disso, a Corte tornaria obrigatória a distribuição dos lucros do fundo nos anos de 2023 e 2024. Atualmente, a distribuição realizada pelo comitê gestor é opcional. Pelo entendimento do relator, não seria possível aplicar a nova forma de correção em 2024 para não comprometer as medidas do arcabouço fiscal e por não estar previsto no atual projeto orçamentário que está no Congresso.

    Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF