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    Rio terá política de fornecimento de canabidiol pelo SUS

    O estado do Rio de Janeiro terá uma política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de Canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC) para pessoas que não têm condições financeiras de arcar com os custos desse tratamento.

    O acesso ao medicamento no estado será pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e está previsto na lei 10.201/23, publicada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial.  No Brasil, o tratamento com canabidiol foi liberado pela Anvisa para 12 tipos de doenças. A produção local, no entanto, não foi liberada para a população, o que faz com que o canabidiol usado no Brasil seja importado, encarecendo o medicamento e dificultando o acesso, principalmente, para pessoas de baixa renda.  

    Pela nova lei estadual, para ter acesso aos medicamentos com canabidiol, o paciente deverá realizar o procedimento padrão do SUS, usando o Cartão Nacional da Saúde e seguindo as orientações atualizadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O paciente deverá apresentar a prescrição médica acompanhada de laudo, indicando que outros tratamentos foram testados e que o canabidiol é a melhor alternativa. 

    Além disso, para obter o medicamento gratuitamente, deverá comprovar que não tem condições financeiras para ter acesso ao medicamento, seja ele importado ou vendido em farmácias brasileiras, e que a sua qualidade de vida depende desse tratamento. O paciente também deverá apresentar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado em duas vias: uma para o médico e a outra para o paciente. 

    O período de tratamento deverá ser indicado pela prescrição médica e pelo laudo. O tratamento deverá ser reavaliado a cada seis meses com o objetivo de verificar seus benefícios, bem como a necessidade de readequação, respeitando as especificidades do caso clínico do paciente.