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    Ligações e mensagens de telemarketing automatizadas estão proibidas no estado do Rio

    A iniciativa é fruto da Lei 10.339/2024, aprovada na Alerj e sancionada pelo governador Cláudio Castro. Se enquadram na proibição as ligações e mensagens em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação. A lei abrange desde empresas de telefonia, internet e TV a cabo, empresas especializadas em reparos técnicos e eletrônicos, autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas até bancos e instituições financeiras. 

    A ideia é garantir a proteção da privacidade e combater práticas comerciais invasivas e desleais, como o disparo automático e repetitivo de chamadas e mensagens de texto em ações de telemarketing. Essas ligações tornaram-se uma chateação, muitas vezes em horários inapropriados, gerando um grande incômodo. O descumprimento da lei acarretará multa de R$ 433,29 (100 UFIR-RJ). O valor será dobrado em caso de reincidência. Caso receba esse tipo de ligação ou mensagem, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade para reclamar.