Tag: ALERJ

  • Ligações e mensagens de telemarketing automatizadas estão proibidas no estado do Rio

    Ligações e mensagens de telemarketing automatizadas estão proibidas no estado do Rio

    A iniciativa é fruto da Lei 10.339/2024, aprovada na Alerj e sancionada pelo governador Cláudio Castro. Se enquadram na proibição as ligações e mensagens em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação. A lei abrange desde empresas de telefonia, internet e TV a cabo, empresas especializadas em reparos técnicos e eletrônicos, autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas até bancos e instituições financeiras. 

    A ideia é garantir a proteção da privacidade e combater práticas comerciais invasivas e desleais, como o disparo automático e repetitivo de chamadas e mensagens de texto em ações de telemarketing. Essas ligações tornaram-se uma chateação, muitas vezes em horários inapropriados, gerando um grande incômodo. O descumprimento da lei acarretará multa de R$ 433,29 (100 UFIR-RJ). O valor será dobrado em caso de reincidência. Caso receba esse tipo de ligação ou mensagem, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade para reclamar.

  • Alerj aprova isenção de ICMS para produtor rural em todo o estado

    Alerj aprova isenção de ICMS para produtor rural em todo o estado

    Foi publicado no Diário Oficial do estado do Rio o Decreto 49.042/24, que regulamenta a isenção de ICMS na conta de luz do produtor rural em todo o estado – Lei 10.065/23 aprovada pela Assembleia Legislativa. Segundo o decreto, para terem direito ao benefício, os produtores rurais devem, efetivamente, manter, em seus estabelecimentos, a exploração comercial de pelo menos uma atividade econômica primária agrícola, pecuária, pesqueira, de extração de produtos vegetais ou a criação animal de qualquer espécie, contidas na Seção A da Classificação Nacional de Atividades Econômicas 2.0.

    Ainda, segundo o texto, a isenção será reconhecida apenas quando a carga elétrica destinada às atividades de produção rural representar mais de 50% da carga total instalada na unidade consumidora. Para realizar o requerimento, o produtor deve apresentar seus documentos à Empresa e Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (Emater-Rio), bem como comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS, entrega da última Declaração Anual para Cálculo do IPM e atestado de Produtor Rural emitido pela Emater-Rio.

    Podem receber o benefício aqueles produtores com cadastro jurídico (CNPJ) ou pessoa física que consome mensalmente até 1 mil kW/hora aplicando o percentual do ICMS ao restante do que foi consumido. Para chegar ao percentual correto, deve ser considerada a alíquota correspondente ao consumo total do período. 

  • ALERJ regulamenta fiscalização ambiental da exploração de petróleo e cria taxa para petroleiras

    ALERJ regulamenta fiscalização ambiental da exploração de petróleo e cria taxa para petroleiras

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (12/12), o Projeto de Lei 1.473/23, do deputado Luiz Paulo (PSD) (foto), que regulamenta o poder de polícia, em especial ambiental, sobre a exploração de petróleo e gás no estado. O texto propõe também a criação de uma taxa mensal de fiscalização para as empresas exploradoras no valor de R$ 43.329,00. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. A medida valerá a partir de primeiro de abril de 2024.

    O valor da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG) será corrigido anualmente, sempre em 1º de janeiro, seguindo a variação da a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR/RJ). A taxa valerá para empresas com contratos de concessão, partilha ou cessão onerosa. A taxa é correspondente a cada área sob contrato, conforme regulamentação do Governo do Estado, e será paga a cada 10º dia útil. A taxa será destinada integralmente à atividade fiscalizatória, incluindo os custos com órgãos e entidades públicos. Em contrapartida, as empresas estarão isentas da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFARJ).

    O texto ainda destaca que o poder de polícia sobre a atividade de exploração e produção de petróleo e gás é do órgão ambiental competente, no caso o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), em relação ao controle, registro, monitoramento, avaliação e fiscalização das atividades da indústria petrolífera. O órgão poderá fazer essa fiscalização de forma remota ou em campo – devendo a administração pública cumprir as normas de segurança aplicadas nas operações de exploração de petróleo e gás, incluindo treinamentos e capacitações dos funcionários que atuarão no local (que também serão custeados pela taxa). As multas e sanções administrativas aplicadas às empresas não poderão ser superiores às aplicadas por órgãos ambientais federais.

    *Com informações da ALERJ

    Foto: Reprodução / Octacílio Barbosa (ALERJ)

  • Estado do Rio poderá oferecer atendimento psicológico para responsáveis por pessoas com deficiência

    Estado do Rio poderá oferecer atendimento psicológico para responsáveis por pessoas com deficiência

    O Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio, para atendimento psicológico on-line de pais e cuidadores de pessoas com deficiência, poderá ser criado no Estado do Rio. É o que prevê a Lei 10.194/23, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (04/12).

    A proposta estabelece que os benefícios do programa serão oferecidos aos pais e cuidadores cuja renda familiar mensal não ultrapasse o valor correspondente a três salários mínimos.

    A implementação do programa deverá acontecer por meio de convênios, parceria com organizações não-governamentais, universidades e instituições de ensino públicas e privadas, órgãos governamentais e demais setores da sociedade civil, a fim de prevenir o adoecimento, o estresse, a depressão e o suicídio de pais e cuidadores diretos de PCDs.

    O Poder Executivo também poderá ser autorizado a criar um aplicativo de celular gratuito e de fácil visualização, com recurso de tecnologia assistida, para o oferecimento do atendimento psicológico por videoconferência. O agendamento do atendimento psicológico deverá ser realizado diretamente no aplicativo.

    Os protocolos do programa deverão ser desenvolvidos por uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, terapeutas e assistentes sociais, sem prejuízo de outros profissionais que se fizerem necessários à sua confecção, implementação e desenvolvimento qualificado.

    O texto é de autoria também dos deputados Fred Pacheco (PMN), Brazão (União), Carla Machado (PT), Danniel Librelon (REP), Dionísio Lins (PP), Jari Oliveira (PSB), Otoni de Paula Pai (MDB) e Vinicius Cozzolino (União).

    **Com informações da ALERJ

  • Aprovadas pela ALERJ alterações no tratamento tributário do setor Metalmecânico

    Aprovadas pela ALERJ alterações no tratamento tributário do setor Metalmecânico

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (29/11), o Projeto de Lei 2.002/23, do deputado André Corrêa (PP), que promove alterações no Tratamento Tributário do Setor Metalmecânico, criado pela Lei 8.960/20, para assegurar a migração de empresas que já são beneficiadas pelo Tratamento Tributário para Redução das Desigualdades (Lei 6.979/15). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

    O enquadramento dessas empresas no Tratamento Tributário do Setor Metalmecânico irá ocorrer mediante comunicação à repartição fiscal a que o estabelecimento estiver vinculado, na qual deverão declarar que observam todos os requisitos previstos em lei. A migração entre os tratamentos tributários ocorrerá no primeiro mês após o envio da comunicação. Outra medida prevista no projeto é a celebração de um termo de acordo com fundamento no benefício fiscal instituído para o setor metalmecânico (Lei 8.960/20), reproduzindo as mesmas condições, metas e prazo de vigência previstos no enquadramento celebrado com base no Tratamento Tributário para Redução das Desigualdades Sociais (Lei 6.979/15).

    Presidente da Comissão de Orçamento da Alerj e autor do projeto, o deputado André Corrêa explicou que a medida busca garantir segurança jurídica às empresas do setor. “A mudança objetiva evitar qualquer interpretação equivocada para o enquadramento desses contribuintes que têm assegurado, por decisão judicial, o direito de recolher o tributo devido sob a mesma carga tributária. Busca-se dar maior estabilidade jurídica à transição entre benefícios fiscais para aqueles contribuintes que tenham visto seu direito de fruição da carga tributária prevista pela Lei 6.979/2015, na data de sua publicação, garantido por decisão judicial transitada em julgado”, assinou o deputado na justificativa do projeto.

  • Rio pode oferecer atendimento psicológico para responsáveis por pessoas com deficiêcia

    Rio pode oferecer atendimento psicológico para responsáveis por pessoas com deficiêcia

    O Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio, para atendimento psicológico on-line de pais e cuidadores de pessoas com deficiência, será criado no Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 616/23, de autoria dos deputados Índia Armelau (PL) e Fred Pacheco (PMN), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (07/11), em segunda discussão. O projeto será encaminhado para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

    A norma estabelece que os benefícios do programa serão oferecidos aos pais e cuidadores cuja renda familiar mensal não ultrapasse o valor correspondente a três salários mínimos. Já a implementação do programa deverá acontecer através de convênios, parceria com organizações não-governamentais, universidades e instituições de ensino públicas e privadas, órgãos governamentais e demais setores da sociedade civil, a fim de prevenir o adoecimento, o estresse, a depressão e o suicídio de pais e cuidadores diretos de PCDs.

    O Poder Executivo também poderá ser autorizado a criar um aplicativo de celular gratuito e de fácil visualização, com recurso de tecnologia assistiva, para o oferecimento do atendimento psicológico por videoconferência. O agendamento do atendimento psicológico deverá ser realizado diretamente no aplicativo. Os protocolos do programa deverão ser desenvolvidos por uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, terapeutas e assistentes sociais, sem prejuízo de outros profissionais que se fizerem necessários à sua confecção, implementação e desenvolvimento qualificado.

    “O objetivo é oferecer suporte psicológico aos pais e cuidadores de PCDs, visando uma intervenção precoce para acolher, reduzir os impactos de negação ou dificuldade de aceitação, fortalecer os laços familiares através de informação qualificada acerca da deficiência e diminuindo o estresse dos pais ou cuidadores diretos”, justifica Índia Armelau.

    Assinam o texto como coautores os deputados Otoni de Paula Pai (MDB), Brazão (União), Vinicius Cozzolino (União), Carla Machado (PT), Dionísio Lins (PP) e Jari Oliveira (PSB).

    Fonte: ALERJ