A Justiça determinou a suspensão imediata das atividades do parque de diversões Crazy Park em todo o país após o acidente que resultou na morte do jovem João Victor Trindade, de 19 anos. O acidente aconteceu no dia 3 de maio, em Itaipava, distrito de Petrópolis. A decisão liminar, proferida pelo juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual que se baseou em elementos técnicos e jurídicos que indicam possíveis falhas humanas e estruturais no acidente.
A suspensão, ainda segundo a Justiça, deve ocorrer até que sejam concluídas todas as perícias técnicas especializadas. Também foi decretado o bloqueio dos bens da empresa e de seu responsável legal, e proibida qualquer tentativa de desmontagem ou movimentação de equipamentos no local do acidente, sob pena de multa de até R$ 1 milhão. O magistrado relatou tentativas da empresa de desmontar a estrutura interditada e de acessar o parque sem autorização, o que exigiu a atuação imediata da Delegacia de Polícia (Itaipava), da Secretaria de Segurança e Ordem Pública de Petrópolis e da Guarda Civil.
A Justiça solicitou ainda ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RJ) a indicação de engenheiros especializados para a realização de uma perícia técnica no brinquedo envolvido no acidente.