Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal de Petrópolis condenou quatro pessoas e uma empresa pelo desvio de verbas públicas destinadas à recuperação de escolas em Petrópolis. Os recursos haviam sido repassados após a tragédia climática de 2011. Eles foram condenados a ressarcir, ou seja, a devolver aos cofres públicos cerca de R$ 1,5 milhão.
A sentença condenou os réus ao ressarcimento integral e solidário desse valor, além do que essas pessoas perderam a função pública, tiveram seus direitos políticos suspensos e estão proibidas de contratar com o poder público. Foram condenados ex-servidores públicos, o representante e a responsável técnica de uma empresa de engenharia, além da própria empresa, a Engeproc Construtora Ltda.
Naquela época, o Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação transferiu recursos emergenciais à Secretaria estadual de Educação, que, por sua vez, descentralizou parte da verba para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop). O objetivo era recuperar escolas afetadas. No entanto, descobriu-se irregularidades graves na aplicação dos recursos em duas unidades de Petrópolis: a Escola Estadual de Araras – que sequer foi danificada – e o CIEP 472 Cândido Portinari, em Itaipava.
Ambas as escolas já estavam sendo reformadas com verbas federais desde 2010. As obras em andamento foram, então, substituídas por contratos emergenciais firmados sem licitação com essa empresa. A responsável técnica assinou documentos sem fiscalizar os serviços, e o então diretor de Obras da Emop foi considerado peça central, ao indicar a empresa, recomendou o pagamento e atestou falsamente a execução dos serviços.