Ministério Público recomenda que Câmara Municipal de Friburgo proíba autopromoção de vereadores

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A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), núcleo Nova Friburgo, e as duas Promotorias Eleitorais do município encaminharam ao presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo, vereador Max Bill e aos demais 20 vereadores, uma recomendação destinada a levar orientações gerais acerca de condutas vedadas no período eleitoral. O ofício enumera ainda os procedimentos que podem ser passíveis de configuração de atos de improbidade administrativa nos meses que antecedem as eleições municipais do ano que vem, que aconte cerão em outubro. Na oportunidade, os eleitores vão escolher o próximo prefeito e os vereadores de Nova Friburgo.

Os vereadores têm prazo de um mês para responder à comunicação do MP eleitoral. A recomendação destaca que, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A recomendação do MP eleitoral também ressalta que a divulgação de políticas públicas do Poder Executivo, por integrantes do Poder Legislativo, é inconstitucional, em virtude de seu caráter autopromocional.