STJ decide que plano de saúde tem que cobrir cirurgia de redesignação sexual
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir as cirurgias de redesignação sexual, ou seja, de mudança de sexo.
Os cinco ministros que compõem a turma, especializada em Direito Privado, deram ganho de causa a Ana Paula Santos, de Uberaba, confirmando decisões judiciais anteriores.
Todos os ministros entenderam que essas cirurgias e de plástica mamária para colocação de próteses não podem ser consideradas experimentais ou estéticas, como alegado pelos planos.
Prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que frisou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece tais cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo. Os procedimentos já são também cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo assim razão para não serem cobertos por planos de saúde.
A ministra destacou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a chamada disforia de gênero – quando uma pessoa se identifica com um gênero não compatível com o sexo de nascimento.
A OMS, segundo a relatora, ressalta que essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de “transição” para viver e ser aceito como uma pessoa do gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, para que o corpo possa se alinhar, tanto quanto desejar e na medida do possível, com o gênero vivenciado. A decisão vai mexer com muitos planos de saúde a partir de agora, já que passa a abrir um precedente judicial de peso já que partiu do STJ.
A ministra também citou a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que desde 2011 vem ampliando o acesso ao processo transsexualizador no SUS.
A relatora escreveu em seu voto que “por qualquer ângulo que se analise a questão” as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Além da realização dos procedimentos, Andrighi também manteve indenização de R$ 20 mil a ser paga pela Unimed de Uberaba à mulher que recorreu ao STJ.