Aprovadas pela ALERJ alterações no tratamento tributário do setor Metalmecânico

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (29/11), o Projeto de Lei 2.002/23, do deputado André Corrêa (PP), que promove alterações no Tratamento Tributário do Setor Metalmecânico, criado pela Lei 8.960/20, para assegurar a migração de empresas que já são beneficiadas pelo Tratamento Tributário para Redução das Desigualdades (Lei 6.979/15). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O enquadramento dessas empresas no Tratamento Tributário do Setor Metalmecânico irá ocorrer mediante comunicação à repartição fiscal a que o estabelecimento estiver vinculado, na qual deverão declarar que observam todos os requisitos previstos em lei. A migração entre os tratamentos tributários ocorrerá no primeiro mês após o envio da comunicação. Outra medida prevista no projeto é a celebração de um termo de acordo com fundamento no benefício fiscal instituído para o setor metalmecânico (Lei 8.960/20), reproduzindo as mesmas condições, metas e prazo de vigência previstos no enquadramento celebrado com base no Tratamento Tributário para Redução das Desigualdades Sociais (Lei 6.979/15).

Presidente da Comissão de Orçamento da Alerj e autor do projeto, o deputado André Corrêa explicou que a medida busca garantir segurança jurídica às empresas do setor. “A mudança objetiva evitar qualquer interpretação equivocada para o enquadramento desses contribuintes que têm assegurado, por decisão judicial, o direito de recolher o tributo devido sob a mesma carga tributária. Busca-se dar maior estabilidade jurídica à transição entre benefícios fiscais para aqueles contribuintes que tenham visto seu direito de fruição da carga tributária prevista pela Lei 6.979/2015, na data de sua publicação, garantido por decisão judicial transitada em julgado”, assinou o deputado na justificativa do projeto.