A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (12/12), o Projeto de Lei 1.473/23, do deputado Luiz Paulo (PSD) (foto), que regulamenta o poder de polícia, em especial ambiental, sobre a exploração de petróleo e gás no estado. O texto propõe também a criação de uma taxa mensal de fiscalização para as empresas exploradoras no valor de R$ 43.329,00. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. A medida valerá a partir de primeiro de abril de 2024.
O valor da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG) será corrigido anualmente, sempre em 1º de janeiro, seguindo a variação da a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR/RJ). A taxa valerá para empresas com contratos de concessão, partilha ou cessão onerosa. A taxa é correspondente a cada área sob contrato, conforme regulamentação do Governo do Estado, e será paga a cada 10º dia útil. A taxa será destinada integralmente à atividade fiscalizatória, incluindo os custos com órgãos e entidades públicos. Em contrapartida, as empresas estarão isentas da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFARJ).
O texto ainda destaca que o poder de polícia sobre a atividade de exploração e produção de petróleo e gás é do órgão ambiental competente, no caso o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), em relação ao controle, registro, monitoramento, avaliação e fiscalização das atividades da indústria petrolífera. O órgão poderá fazer essa fiscalização de forma remota ou em campo – devendo a administração pública cumprir as normas de segurança aplicadas nas operações de exploração de petróleo e gás, incluindo treinamentos e capacitações dos funcionários que atuarão no local (que também serão custeados pela taxa). As multas e sanções administrativas aplicadas às empresas não poderão ser superiores às aplicadas por órgãos ambientais federais.
*Com informações da ALERJ
Foto: Reprodução / Octacílio Barbosa (ALERJ)