Foi publicado no Diário Oficial do estado do Rio o Decreto 49.042/24, que regulamenta a isenção de ICMS na conta de luz do produtor rural em todo o estado – Lei 10.065/23 aprovada pela Assembleia Legislativa. Segundo o decreto, para terem direito ao benefício, os produtores rurais devem, efetivamente, manter, em seus estabelecimentos, a exploração comercial de pelo menos uma atividade econômica primária agrícola, pecuária, pesqueira, de extração de produtos vegetais ou a criação animal de qualquer espécie, contidas na Seção A da Classificação Nacional de Atividades Econômicas 2.0.
Ainda, segundo o texto, a isenção será reconhecida apenas quando a carga elétrica destinada às atividades de produção rural representar mais de 50% da carga total instalada na unidade consumidora. Para realizar o requerimento, o produtor deve apresentar seus documentos à Empresa e Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (Emater-Rio), bem como comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS, entrega da última Declaração Anual para Cálculo do IPM e atestado de Produtor Rural emitido pela Emater-Rio.
Podem receber o benefício aqueles produtores com cadastro jurídico (CNPJ) ou pessoa física que consome mensalmente até 1 mil kW/hora aplicando o percentual do ICMS ao restante do que foi consumido. Para chegar ao percentual correto, deve ser considerada a alíquota correspondente ao consumo total do período.