Aprovado projeto de lei que organiza o acesso de grupos de excursão à Nova Friburgo
A Câmara Municipal aprovou na última semana o projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que prevê o ordenamento de acesso de grupos e excursões de turistas ao município. A proposta se relaciona com a estratégia de fomento do Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur).
De acordo com o projeto, os grupos e as excursões de turistas, para entrarem em Nova Friburgo com ônibus, micro-ônibus ou vans, deverão preencher o Formulário de Acesso Online, disponível no site da prefeitura. Também estarão disponíveis informações para fixar adesivos indicativos nos veículos, em local visível para fins de controle, organização e fiscalização.
Fica obrigatória a parada do veículo de transporte de passageiros em turismo nos pontos de fiscalização cuja responsabilidade será da Secretaria de Ordem e Mobilidade Urbana (Smomu) que divulgará os locais permitidos.
A senha de acesso é entregue mediante comprovação de pagamento da Taxa de Acesso de Transporte Turístico (TATT), instituída por esta lei, com valor conforme as categorias de ônibus: 170 Ufir-RJ; micro-ônibus e vans: 120 Ufir-RJ.
O projeto prevê bonificações em relação à taxa. No caso de contratação, desde que com Cadastur, no âmbito do município, de serviços diversos, acompanhamento de guia de turismo receptivo – com Cadastur e registro no órgão municipal de turismo -, ou reserva no setor hoteleiro do município, a dedução será de 49,5%.