Essa nova lei foi sancionada pelo executivo estadual já está em vigor e proíbe concessionárias de serviços públicos do estado de incluir cobranças extras — como instalação e manutenção — na fatura mensal de consumo dos clientes. A determinação está prevista na lei 10.876/25, publicada no Diário Oficial do estado. A nova legislação estabelece que a cobrança por esses serviços ou produtos nas tarifas só poderá ser feita mediante consentimento do consumidor. Caso contrário, o valor deverá ser cobrado em fatura separada.
O objetivo é evitar que a inadimplência desses encargos adicionais leve à suspensão do fornecimento do serviço principal. A lei prevê ainda que, em caso de descumprimento, as concessionárias serão multadas em aproximadamente R$ 14,2 mil (três mil Ufir-RJ), valor que será aplicado em dobro em caso de reincidência.