TCE considera ilegal prorrogação de contrato de concessão com empresa de coleta de lixo e multa prefeito

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) considerou ilegal uma decisão do prefeito Johnny Maycon (PL) que prorrogou por dois anos a validade do contrato de concessão dos serviços de limpeza urbana, coleta e tratamento do lixo doméstico em Nova Friburgo, prestados pela Empresa Brasileira de Meio Ambiente (EBMA). O tribunal de imediato puniu o prefeito com uma multa de 1.000 Ufir, que equivale ao valor de R$ 4.750,80, devido a decisão ter sido tomada sem base legal. Em 2018, a Prefeitura de Nova Friburgo prorrogou a concessão à EBMA pelo prazo de cinco anos e, em 2023, publicou o termo aditivo estendendo essa prorrogação até setembro de 2025, a título de “caráter emergencial”.

A justificativa foi o fato de a licitação, inicialmente prevista para abril de 2024, necessitar de estudos mais detalhados. Uma consultoria, inclusive, foi contratada pelo município para promover as avaliações. A licitação, inclusive, permanece suspensa pelo próprio TCE por suspeita de irregularidades. Em sua decisão, a conselheira substituta do tribunal, Andréa Siqueira Martins, destacou que há uma “ausência de demonstração da atuação e do planejamento da municipalidade voltados a evitar a prorrogação do contrato”, apesar de saber que o contrato original só poderia ser prorrogado até 2023, em detrimento da realização de uma nova licitação.