A Justiça do Trabalho de Nova Friburgo determinou que o Município reintegre os agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE) que foram dispensados de forma irregular. A decisão, emitida pela 2ª Vara do Trabalho, fixa o prazo de 10 dias para que o retorno ao trabalho aconteça. A liminar abrange todos os profissionais que participaram de processo seletivo e atendem aos critérios exigidos pela Lei nº 11.350/2006, que regula a contratação desses agentes em todo o país. O caso teve origem em uma ação do Ministério Público do Trabalho que recebeu denúncias de que a Prefeitura teria demitido diversos agentes sem justificativa legal.
Como a lei permite o desligamento apenas em situações específicas, o MPT considerou as demissões ilegais. Além de restituir os cargos, a liminar impede novas demissões irregulares. Ou seja, a Prefeitura não pode desligar profissionais contratados por meio de processo seletivo público, sob regime celetista, sem seguir os critérios estabelecidos na legislação e caso haja necessidade de demissão, a gestão municipal deve abrir um processo administrativo para que os agentes tenham direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme exige a Constituição Federal.
A liminar define ainda que a Prefeitura pagará multa de R$ 5 mil por agente prejudicado, caso descumpra qualquer parte da decisão. O município informou que tomou ciência da decisão e irá avaliar as medidas cabíveis para o cumprimento e eventual possibilidade de interposição de recurso.
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